As obrigações tributárias brasileiras, frequentemente, causam dúvidas em empreendedores de todos os tamanhos. Não só há vários impostos em âmbito federal, estadual e municipal, como o cálculo deles também varia. Dependendo da área de atuação do negócio, da região ou do tamanho, as alíquotas incidem de uma forma diferente. Nesse cenário, a base de cálculo do ICMS e o Pis/Cofins são alvos de debates.
A relação entre eles tem sido questionada judicialmente e isso tem dado origem a resoluções inéditas. Para qualquer empreendimento, é fundamental reconhecer esses aspectos para compreender como proceder na hora de quitar os seus tributos.
A seguir, veja como o Pis/Cofins e a base de cálculo do ICMS se influenciam e entenda os pontos mais relevantes desse tema.
Como é o cálculo desses tributos?
O Programa de Integração Social (Pis) foi criado em 1970 e ajuda a financiar o seguro-desemprego e o abono salarial. Basicamente, ele incide sobre o faturamento das vendas no mês e oferece a recuperação de créditos, em relação às compras, para aqueles empreendimentos submetidos ao regime de Lucro Real.
Já a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) existe desde 1991. O cálculo é feito da mesma maneira que o Pis, mas com alíquota diferente. Nesse caso, o valor é de 7,60% de forma não cumulativa, enquanto o PIS tem incidência de 1,65%.
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), por sua vez, é um dos mais polêmicos da atual legislação. Ele é cobrado no transporte de produtos ou diante de alguns serviços. O valor varia com cada estado, então podem ocorrer diferenças sobre qual é a alíquota incidente. Este tributo ainda prevê o mecanismo de substituição tributária.
Em todos os casos, a base de cálculo do ICMS é dada pela soma do valor da mercadoria ao montante referente ao frete. Até então, esse imposto influenciava o cálculo dos outros dois tributos.
Qual é a relação entre Pis/Cofins e a base de cálculo do ICMS?
Em março de 2017, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que era inconstitucional a inclusão do ICMS sobre a base de cálculo para aplicação das alíquotas do Pis/Cofins.
Na prática, o entendimento da maioria dos ministros foi que a arrecadação de ICMS não ajuda a compor o patrimônio da empresa. Desse modo, o ICMS deixou de ser uma “fonte de financiamento da seguridade social”. O principal argumento foi o caráter transitório dos valores, o que configuraria a necessidade de exceção do cálculo.
A ação que gerou a decisão foi movida por uma empresa de comércio internacional de óleos. O objetivo era reverter a definição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Em seu julgamento, o TRF-4 julgou procedente a inclusão da base de cálculo do ICMS na aplicação do Pis/Cofins.
Qual foi o posicionamento da Receita Federal?
Embora o ICMS seja um imposto de caráter estadual, o Fisco é o responsável pela arrecadação de Pis/Cofins. Depois de mais de 18 meses da decisão do STF, a Receita Federal lançou uma instrução a respeito do desconto do ICMS.
A Solução de Consulta Interna Cosit 13/2018 estabelece que a exclusão do ICMS do Pis/Cofins deve se basear pelo valor que foi efetivamente recolhido. Até então, as empresas utilizavam o montante destacado na nota.
O problema é que, na prática, o valor que é pago pela empresa é menor, devido ao uso de créditos anteriores. Com a solução apresentada pela Receita Federal, há uma limitação sobre a base de cálculo do ICMS, o que diminui o abatimento na hora de encontrar as dívidas referentes aos outros tributos.
Até então, a solução de consulta é destinada apenas a empresas que têm ações em julgado. Após a definição do STF, entretanto, diversos empreendimentos utilizaram o valor apontado na nota. Como resultado, isso poderia gerar algum tipo de irregularidade fiscal ou tributária, o que levaria a problemas em relação à regularização dos estabelecimentos.
Como resolver o imbróglio?
Desde o julgamento e, após a solução de consulta, o STF não manifestou nenhum posicionamento específico — nem voltando atrás da própria decisão, nem rechaçando o que propõe a Receita Federal. Em um cenário como esse, é natural que os empreendedores se sintam inseguros sobre como proceder em relação aos créditos e valores tributários.
A princípio, o recomendado é seguir a orientação da Receita Federal, mesmo sem ações em julgado. Trata-se de uma forma de conseguir máxima segurança jurídica, até que haja uma definição clara.
No entanto, não dá para desconsiderar as consequências financeiras. Especialmente em grandes empreendimentos e que pagam valores elevados de ICMS, a diferença pode gerar muitos impactos. Então, é preciso ponderar.
O auxílio jurídico, nessa etapa, torna-se crucial. Somente com a avaliação por parte de profissionais é possível verificar qual é o melhor caminho para o seu empreendimento. Com o devido embasamento, o negócio passa a ter os argumentos adequados para se posicionar com os órgãos públicos, caso seja necessário.
Por que contratar a prestação de serviços advocatícios?
Em vez de focar apenas na montagem de uma equipe interna, é interessante contratar os serviços advocatícios de uma empresa especializada.
A decisão garante, em primeiro lugar, o acesso a um time multidisciplinar e especializado em Direito Tributário. Além de tudo, a experiência em outros cases permite que o empreendimento ofereça os melhores conselhos sobre como proceder. Assim, há um aumento na segurança e uma definição de como seguir diante de orientações legais que parecem ser contraditórias.
Para fazer uma boa escolha, não deixe de conferir a estrutura e o atendimento do empreendimento. É importante que o time esteja ciente das questões referentes à base de cálculo do ICMS e a relação com Pis/Cofins.
Se for viável, veja qual é a avaliação de outros clientes e os cases de sucesso. No final, tudo isso conduz a uma escolha informada e que amplia as chances de o empreendimento ter total segurança na execução dos cálculos tributários.
Fazer o pagamento adequado dos impostos é essencial para qualquer negócio. Diante disso e com as mudanças recentes na relação entre base de cálculo do ICMS e Pis/Cofins, é indispensável contar com ajuda de profissionais de Direito para obter os resultados desejados.
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