A arrecadação tributária é um dos maiores desafios dos estados brasileiros. Para as empresas, há o problema de legislações complexas e que trazem questões que devem ser avaliadas individualmente. Para consolidar uma mudança na forma como certos elementos são tratados, foi criada a Lei “Nos Conformes”.
Com uma atuação voltada para otimizar a situação dos contribuintes, a lei tem causado polêmica e dúvidas. O melhor é conhecê-la e entender o que muda a partir de sua regulamentação.
Para ajudá-lo nesse sentido, o artigo a seguir traz o que é mais relevante sobre a Lei “Nos Conformes”.
O que é a Lei “Nos Conformes” e por que foi criada?
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um tributo de caráter estadual. Por isso, as alíquotas são diferentes, assim como algumas regras. Diante de uma legislação tributária considerada complicada, muitos empreendimentos têm dificuldades em fazer o pagamento conforme manda a lei.
Para os estados, esse não é o único fator que leva à queda de captação. A crise econômica pela qual o país passou a partir de 2015 também motivou o não pagamento de tributos — inclusive, os estaduais.
Com o objetivo de resolver todas essas dificuldades, foi criada a Lei Complementar nº 1.320/2018, popularmente conhecida como Lei “Nos Conformes”. Sancionada em 6 de abril de 2018, é válida para o estado de São Paulo e estabelece critérios diferenciados para empresas adimplentes com o Fisco.
Como o programa funciona?
De forma simples, a lei cria um ranking com todos os empreendimentos contribuintes de ICMS do estado. De acordo com alguns critérios, elas recebem as seguintes notas:
- A+
- A
- B
- C
- D
- E
- NC (não classificado).
As empresas que alcançarem o grupo A e A+ são consideradas de menor risco de sonegação e, com isso, recebem vantagens diversas. Já as que ficarem nas posições inferiores sofrerão um acompanhamento mais pesado, como mudanças na data de fiscalização e maior exigência de documentos.
Para que esse ranking seja estabelecido, três são os fatores principais. A seguir, veja quais são eles.
Adimplência
Em primeiro lugar, estar adimplente com o Fisco é essencial para ser considerada uma empresa com nível de risco menor. Isso significa apurar todos os valores devidos, realizar as declarações e fazer o pagamento dentro do prazo.
Por outro lado, os empreendimentos contumazes são aqueles que atendem a, pelo menos, um dos critérios:
- débito em aberto relativo a 6 períodos de apuração, não consecutivos e dentro de um ano ou
- dívidas com valor superior a 40.000 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo — UFESPs. O valor deve corresponder a mais de 25% do total de operações ou a mais de 30% do patrimônio líquido.
Aderência de documentação
Também é importante que toda a documentação seja compatível, de modo a evitar falsificações. A partir desse ponto, o negócio já consegue se posicionar de uma forma melhor.
Isso significa que a escrituração precisa ser estruturada e seguir os padrões desejados pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo. Mesmo com todos os pagamentos em dia, falhas na documentação afetam a classificação.
Fornecedores
Os empreendimentos também serão avaliados de acordo com os seus fornecedores. Se os negócios que oferecem produtos ou materiais tiverem má reputação, ela pode se propagar para o empreendimento principal.
O maior objetivo parece ser o de coibir esquemas fraudulentos e de empresas de fachadas, além de evitar uma concorrência desleal — afinal, quem não paga imposto consegue vender mais barato.
Quais são os benefícios?
A criação da Lei “Nos Conformes” tem sido elogiada por acadêmicos, vários advogados e mesmo por setores produtivos. A ideia de premiar os contribuintes que cumprem suas obrigações soa de forma positiva para muita gente.
Quem receber classificação A e A+ poderá realizar a Análise Fiscal Prévia, por exemplo. Nesse caso, o Fisco fará uma espécie de auditoria para identificar problemas, sem punições. A empresa, então, ganha a chance de consertá-los antes da fiscalização.
Outras contrapartidas incluem:
- apropriação de até 50% de crédito acumulado;
- simplificação de procedimentos, como a inscrição de novos estabelecimentos do mesmo titular;
- autorização para pagamento de ICMS quanto à substituição tributária;
- renovação de regimes especiais;
- efetivação de restituição, entre outros benefícios.
Inclusive, algumas vantagens serão oferecidas a empreendimentos de classificação B e C. Para os negócios que já cumprem as obrigações, isso significa menos burocracia e até mais economia.
Para o estado, é um jeito de evitar a evasão e de ampliar a arrecadação sem ter que aumentar os impostos. Na prática, estende a previsibilidade e permite lidar com as demandas, como a folha de pagamento dos servidores.
Também se trata de um modelo inovador, ainda não aplicado em nenhum outro estado e nem pela União. Caso se mostre muito funcional, pode ser um jeito de modernizar o sistema tributário.
Quais são os principais receios jurídicos?
Ao mesmo tempo, a lei tem causado extensos debates por ser considerada controversa. O ponto de maior polêmica trata do impacto dos fornecedores nas empresas — e vice-versa. Muitos profissionais alegam que isso pode ser avaliado como inconstitucional, o que traria insegurança jurídica e contestações.
Além de tudo, há o problema referente à impessoalidade e isonomia. Como os negócios no topo do ranking serão favorecidos, é algo que pode ser considerado, no mínimo, questionável. Afinal, elas terão uma máquina pública mais eficiente e, teoricamente, menos fiscalizadora que as que ficarem nas piores classificações.
A grande dúvida é se esse tipo de tratamento vai funcionar e se vai se ater aos critérios objetivos específicos. Na média, os críticos da proposta têm solicitado uma revisão de alguns pontos antes que tudo seja colocado em prática.
Como se adequar a essa nova realidade?
A menos que seja disposto o contrário, a Lei “Nos Conformes” será mantida na forma como foi aprovada. Isso significa que as empresas precisam se adaptar à nova realidade — tanto para aproveitar as vantagens quanto para evitar as punições.
O melhor, nesse caso, é buscar um escritório com advogados especializados em Direito Tributário. A orientação jurídica é essencial nesse momento e vem a calhar para ajudar a contabilidade.
Com a atuação profissional e direcionada para essa mudança, aumentam as chances de a regularidade ser obtida. No final, isso significa obter novos aspectos positivos para o empreendimento.
A Lei “Nos Conformes” promete mudar a relação das empresas do estado de São Paulo com o Fisco. Embora seja considerada potencialmente controversa, também pode gerar muitos benefícios. Com a assistência jurídica adequada, será mais fácil se adaptar às novas exigências.
Ainda tem alguma dúvida sobre essa abordagem? Diga nos comentários e aproveite para opinar sobre a legislação.
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