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Muitos desconhecem essa modalidade e acham que somente terão direito ao custeamento do INSS se tiver contribuído ao longo de sua vida. Esse benefício não se confunde com a aposentadoria, é uma ajuda prevista na Constituição Federal para aqueles que com mais de 65 anos de idade que não possui renda suficiente para manter-se a si e sua família.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Os critérios para o recebimento desse benefício estão definidos em lei, quais sejam: comprovar a idade mínima, para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Como renda entende-se: o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.

Assim, de forma resumida, para ter direito a este benefício, você deve possuir os seguintes requisitos:

  • Idade mínima de 65 anos (homem ou mulher);
  • Caso exista renda familiar, esta não poderá ser superior a 1/4 do salário mínimo em vigor por pessoa (incluindo o próprio requerente);
  • Nacionalidade brasileira;
  • Possuir residência fixa no país;
  • Não estar recebendo outro tipo de benefício.

Por último ainda é importante mencionar que O Benefício Assistencial ao Idoso já concedido a um membro da família não entrará no cálculo da renda familiar em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial para outro idoso da mesma família.