A aposentadoria é um dos temas mais recorrentes na sociedade brasileira. O poder público debate o assunto em busca de soluções eficazes para a manutenção do sistema. Já os contribuintes tentam entender as regras que regem a obtenção desse valor após o trabalho. Atualmente, há duas modalidades principais: a aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Com características distintas, elas devem ser reconhecidas para que cada pessoa possa escolher aquilo que for conveniente. Paralelamente, é preciso ter atenção quanto às prováveis alterações em curto e médio prazo.
Para esclarecer todos esses pontos, continue a leitura e saiba mais sobre a aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Como é a aposentadoria por idade?
Na aposentadoria por idade, a regra de aprovação para a concessão do benefício é, principalmente, a idade de quem faz o requerimento. Atualmente, o valor é fixado em 65 anos para homens e 60 anos para mulheres.
No entanto, também existe a necessidade de um período de carência, que corresponde ao período mínimo de contribuições, para que o indivíduo tenha a solicitação aprovada.
Para os filiados a Previdência Social após 24 de junho de 1991, o período mínimo de carência é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais. Já para os filiados anteriores a esta data, as regras são um tanto diferenciadas. Nesse caso deverá ser avaliado o caso concreto, a fim de verificar qual o mínimo de contribuições necessárias para que o segurado faça jus ao benefício, pois caso tenha preenchido tais requisitos antes dessa data, poderá se aposentar pelas regras da lei anterior. Além disso, para os que estavam próximos de preencher os requisitos da lei anterior, mas só foi possível o preenchimento na vigência da lei nova, estes segurados poderão ser enquadrados nas “regras de transição” da lei anterior para a atual, fazendo com que o período de carência na maioria das vezes seja inferior a 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.
Em resumo, para o segurado possa se aposentar por idade, basta que ele tenha completado a idade mínima (65 anos homem e 60 anos mulher), bem como ter vertido um mínimo necessário de contribuições mensais à Previdência Social, conforme a lei vigente no momento.
E por tempo de contribuição?
A segunda opção é a aposentadoria por tempo de contribuição. Esse benefício contempla aquele que, independentemente da idade, realizou um número mais elevado de contribuições ao longo da vida profissional.
Nessa senda, faz jus ao benefício o homem que tenha vertido o mínimo de 35 (trinta e cinco) anos e a mulher, o mínimo de 30 (trinta) anos de contribuição à Previdência Social, independentemente da idade que estejam.
Cabe ressaltar que nessa modalidade, há aplicação do “fator previdenciário”, que se trata de uma fórmula de cálculo, por meio da qual a Previdência Social, levando em consideração a expectativa de vida do cidadão brasileiro, faz aplicar no cálculo do valor mensal do benefício, a fim de reduzi-lo.
Dessa forma, quanto mais novo o segurado venha se aposentar, menor será o valor mensal da sua aposentadoria, pois com base nessa fórmula, a previdência social entende que terá de pagar o benefício por mais tempo ao segurado, o que não ocorre na aposentadoria por idade, pois não há aplicação do “fator previdenciário”, fazendo com que o valor do benefício mensal, seja o maior possível de acordo com os valores das contribuições por ele realizadas.
Entretanto, há uma modalidade da aposentadoria por idade, que permite a não aplicação do fator previdenciário, fazendo com que o segurado mantenha o seu valor mensal de benefício no mesmo patamar da aposentadoria por idade.
Trata-se da modalidade 86/96, que prevê para aqueles que atingiram o período de contribuição necessário para se aposentar, qual seja, 35 anos ou mais para homens, e 30 anos ou mais para as mulheres), se somado esse período contributivo a idade houver o atingimento da quantidade de pontos sendo 86 (oitenta e seis) para as mulheres e de 96 (noventa e seis) para os homens, estes poderão se aposentar sem a aplicação do fator previdenciário.
A título de exemplo, um homem com 60 anos de idade e 36 anos de contribuição, perfará a quantidade de 96 pontos (60+36=96), podendo dessa forma, requerer a sua aposentadoria por tempo de contribuição, sem a aplicação do fator previdenciário, ou seja, irá auferir o valor mensal de benefício no limite possível de acordo com os valores das suas contribuições, como se estivesse se aposentando na modalidade por idade.
Há regras especiais para aposentadoria por idade e tempo de contribuição?
Em ambos os casos, há algumas regras especiais, referentes a certas classes e funcionários. A aposentadoria do trabalhador rural, por exemplo, traz mudanças. Na versão por idade, o número mínimo é de 60 anos para homens e de 55 anos para mulheres.
Também há condições especiais para quem entrou no regime previdenciário até 1991. Trabalhadores de lavoura familiar, por exemplo, têm tempo de pagamento computado mesmo sem a contribuição. Para que isso seja possível, são considerados segurados especiais.
Os professores também têm possibilidades diferentes na aposentadoria por idade e por tempo de contribuição. No segundo caso, o período de pagamento é de 30 anos para homens e de 25 para mulheres. Quanto à idade, mínimo é de 55 para homens e de 50 para mulheres.
Insta mencionar que os trabalhadores expostos a agentes nocivos ou periculosos, também poderão se aposentar com um tempo de contribuição reduzido, independente da idade e sem aplicação do fator previdenciário. É o caso por exemplo dos frentistas de postos de combustível, que por permanecerem expostos ao agente químico benzeno (substância cancerígena constante no combustível), durante a sua atividade profissional, faz com que possa se aposentar com 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, com valor “integral” do benefício.
Além desse cargo, há diversos outros que se enquadram nessa modalidade de aposentadoria, de modo que de acordo com a gravidade do agente nocivo/periculoso, seja ele químico ou físico, o tempo de contribuição poderá variar entre 25 (vinte e cinco), 20 (vinte) ou 15 (quinze) anos de contribuição para se fazer jus ao benefício.
O que esperar para o futuro?
O debate sobre a aposentadoria se avolumou nos últimos anos no Brasil. O principal argumento é o rombo previdenciário, gerado pelo envelhecimento da população e consequente diminuição da contribuição. Por causa disso, há várias propostas de modificações nas regras.
A principal é a Reforma da Previdência, definida pelo Governo Federal e votada pelo Congresso. Mesmo no começo de 2019, o tema ainda é fonte de debate e divergências — então, não dá para ter certeza sobre o texto aprovado ou quanto às modificações.
O que se pode esperar, independentemente dessa votação, é que ocorrerão mudanças profundas dentro de algum tempo. Quem se aposenta hoje, certamente, terá condições diferentes de quem pedir o benefício em 10 ou 20 anos. Inclusive, entre aposentadoria por idade e tempo de contribuição, pode ocorrer de só a primeira permanecer válida.
É preciso ficar atento às mudanças, bem como à necessidade de conferir a sua possibilidade de já se aposentar, de modo a evitar certas modificações.
Qual é o papel de um escritório de Advocacia?
A Previdência Social ainda é um tema complexo e, por vezes, burocrático. Então, é comum ter dúvidas, dificuldades quanto à documentação ou falhas na comprovação de período trabalhado. Inclusive, muita gente não sabe quanto tempo falta para se aposentar ou quais são as condições que maximizam os benefícios.
Para lidar com essas e outras questões, convém procurar um advogado. Um especialista em Direito Previdenciário é capaz de sanar dúvidas, fazer simulações e dar todas as orientações necessárias, realizando um verdadeiro planejamento previdenciário. Com isso, a concessão do benefício é favorecida.
Ao conhecer as regras da aposentadoria por idade e tempo de contribuição, é mais fácil ficar atento aos seus direitos. No entanto, vale a pena ter o apoio de um profissional da área para não ter nenhuma dificuldade no processo.
Restou alguma dúvida sobre o tema? Deixe sua pergunta nos comentários e aproveite para debater!
Tenho 53 anos de idade e 3o anos de contribuição. Já tenho direito de me aposentar?
Olá, Roberto! Para obtenção da aposentadoria por idade é indispensável que o homem tenha completado 65 anos. E, para obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição é necessário que o homem tenha contribuído ao INSS por 35 anos. Considerando as informações que nos passou (idade e tempo de contribuição), você ainda não preenche os requisitos para a concessão da aposentaria. Qualquer dúvida, colocamo-nos à disposição.
Rua . ALFREDO DA COSTA FIGO NUMERO 435;
Boa noite! Eu sou o Damião Afonso, estou com sessenta anos,e mais ou menos ,27 anos de contribuição, qual será a regra mais fácil,quando completar a idade mínima,ou como será o cálculo .?
Minha mãe tem 80 anos e 19 anos de contribuição INSS, ela tem direito a aposentadoria??
Olá Maria Regina, bom dia!
Encaminhamos resposta à sua dúvida via e-mail.
Qualquer dúvida colocamo-nos à disposição.
Sim, ela poderá aposentar por idade, de acordo com as regras atuais em vigor. Mesmo com a futura regra, ela também poderá se aposentar.
ganho 6005,00 por mês e 71 anos. Tenho como professora de Campinas da Prefeitura de Campinas 18 anos de serviço, mas com um problema de depressão tive uma licença médica de 1 ano e 4 meses. Tenho mais 6 anos e meio de escola particular (CLT) como professora. Devo me aposentar por idade ou por tempo de contribuição e qual será meu salário?
Olá, Maria Antônia,!Trata-se de uma pergunta muito específica, de modo que requer a realização de cálculos para podermos apurar qual o melhor benefício. Se tiver interesse em agendar uma consulta, colocamo-nos à disposição.
Oi boa tarde.Tenho 22 anos de contribuição por tempo de trabalho e passei a ser mei em 2010 como varejo comecei contribuindo com 11% e depois de alguns anos o escritorio vem contribuindo com 5% e fui começar a mexer com os papeis me informarão que o escritorio não mudou o cd comecei com o cod 1910 ou era 1295 para aposentar por tem de trabalho nesse caso daria uma diferença de 15% para dar a aliquata do teto mais que um salario minimo não queria aposentar por idade e sim por tempo trabalhado nesse caso vcs me orientaria qual forma de correr atras
Tenho 50 anos, não vou mais contribuir,trabalhei 19 anos na área da saúde,insalubre posso pedir minha aposentadoria?
Olá Carmeluci, boa tarde!
Nesse caso, existe uma forma de fazer a complementação das contribuições junto ao INSS para que você tenha direito a aposentadoria por tempo de contribuição, porém os valores geralmente são altos.
Caso você tenha interesse, podemos comparecer até o INSS e com base na legislação vigente, levantar os valores para a complementação, a fim de que possa se preparar para a aposentar por idade.
Adiantamos-lhe, que com apenas 22 (vinte e dois) anos de contribuição não será possível aposentar por tempo de contribuição. Além disso, estamos na iminência de uma reforma na previdência, de modo que o projeto prevê a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim, tendo em vista que ainda falta um lapso temporal grande para o preenchimento do requisito da aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos de contribuição homem e 30 mulher), recomendamos que espere o resultado da reforma antes de fazer qualquer complementação.
Permanecemos à disposição.
Olá boa tarde gostaria de tira uma dúvida sou pensionista por morte do meu marido e tenho 61 de idade e sou contribuinte do INSS 15 anos posso mim aposenta ou eu perco minha pensão
Boa tarde tenho 27anos e meio de contribuição nesse 27 anos e meio 17 anos foi em uma metalúrgica e também tenho insalubridade devido ao barulho acima de 85 decibéis. Será que consiguirei minha aposentadoria ?
Para mulheres, o numero de pontos necessarios para garantir o direito a aposentadoria sem descontos e de 85, somados idade e tempo de contribuicao. Para homens, a pontuacao exigida e de 95.
Olá Forex, boa tarde!
A partir desse ano os pontos passaram a ser: 86 para a mulher e 96 para o homem.
Importante lembrar que essa regra só vale para aqueles que já preencheram os requisitos da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Tomamos como exemplo: uma mulher que tenha atingido 30 anos de contribuição, se somarmos esse período com a sua idade e, o resultado for igual ou superior a 86 pontos, então, ela terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição na modalidade pontos, de modo que não haverá a aplicação do fator previdenciário. Do contrário, a mulher se aposentará por tempo de contribuição comum, com a aplicação do fator previdenciário, fazendo com que o valor mensal do benefício seja menor.
Permanecemos à disposição.
Bom dia
Então Tenho 58 anos e 28 de contribuição, já posso me aposentar?
Olá, minha mãe vai fazer 60 anos em outubro/2019 ela tem +- 10 anos de contribuição para INSS, poderia já entrar com pedido para evitar a nova lei que está para ser aprovada?
Prezados Senhores,
Tenho 29 anos e 6 meses de registro em carteira e 49 anos de idade. Gostaria de saber se podem informar o percentual de desconto no cálculo da aposentadoria, se eu optar pela forma de tempo de contribuição, sem considerar o fator previdenciário.
bom dia.tenho 55anos e 15 de registro ,estou desempregada e tenho 4meses de contribuição individual estou em tratamento discopatia degenerativa posso pedir aposentadoria?
Boa tarde,
Tenho 46 anos e trabalho desde 1987 em media de mais de 30 anos de contribuição.
Trabalhei em empresas de químicas,hospitais e farmácias…Já tenho direito de me aposentar por tempo de contribuição?
boa noite, Há regras especiais referente aposentadoria para mecanicos automotivos, pois o mesmo tambem ficam exposto a agente quimico etanol, gasolina, óleos ( benzeno substancia cancerigenas, e tambem 50% do tempo embaixo de um elevadores.
Bom dia. Dei entrada na minha aposentada por contribuição em 30/10/2018 e até agora nada. Em 24/06/2019 eu faço 60 anos. Como está demorando a aposentadoria por tempo de contribuição,vale da entrada por idade? Altera valor? É mais rápida? Desde já agradeço pela atenção.
Tenho 27 anos e oito meses de contribuição e 49 anos de idade com quando posso me aposentar?
Bom dia tenho 55 anos e 7 meses de idade
falta 10 meses e 8 dias para eu completar 35 anos de contribuição
gostaria de saber o que muda no meu caso
Bom dia! Meu primeiro registro em carteira foi em 1985, trabalho até hoje registrada, fiquei algum tempo desempregada! Tenho direito de aposentadoria por contribuição?
Olá, minha dúvida é o seguinte:
Tenho 51 anos e completo 52 em Novembro/2019, meu tempo de contribuição é de 33 anos e 1 mês, pela regra 30/35 faltam 1 ano e 11 meses para me aposentar.
No período de 11/2017 a 08/2018 trabalhei como motorista (sem vinculo) em uma transportadora, fui promovido a Supervisor Logístico então fui registrado, meu patrão concorda em reconhecer meu vinculo no período em que fui motorista desde que eu assuma as despesas que são de aproximadamente R$ 2.000,00 ao INSS e R$ 1.800,00 de FGTS. Também estou requerendo junto ao INSS a possibilidade de recolher mais 10 meses referente ao período de 08/2005 a 05/2006 em que tinha empresa (lanchonete) aberta em meu nome e não contribui.
Minhas dúvidas são:
_ Compensa eu pagar essas pendencias e requerer já minha aposentadoria ???
_ Compensa eu pagar e trabalhar mais algum tempo para fugir do fator previdenciário ???
_ Se eu pagar, quanto tempo mais terei que trabalhar para fugir do fator previdenciário ??
Se puderem me aconselhar, serei muito grato !!!
Abraços