Em condições padronizadas, a isenção do Imposto de Renda é concedida às pessoas que têm ganhos dentro do limite especificado na primeira faixa. No entanto, a lei também utiliza mecanismos para garantir equidade social e apresenta outras possibilidades para o não pagamento desse valor. O principal dispositivo sobre o tema é a Lei nº 7.713/88.
Em sua redação, a lei define as mudanças para a legislação tributária quanto ao IR. Em seu Art. 6º, há todos os fatores para a isenção da alíquota. No inciso XIV, surgem as doenças contempladas por essa desobrigação do pagamento.
Para entender melhor, veja quais são as 16 condições de saúde que dão origem à isenção de Imposto de Renda e entenda como obter o benefício.
Como funciona a isenção?
Antes de conhecer quais são os quadros que levam a esse abono, é importante compreender que ela é direcionada apenas para os aposentados ou reformados. Os quadros podem ter sido adquiridos antes da aposentadoria, mas a liberação só acontece após o profissional sair da ativa.
A motivação da criação do inciso consiste no fato de que uma pessoa nessas condições, normalmente, tem acesso a um pagamento menor. Além disso, terá gastos reforçados com o cuidado com a saúde. Então, a isenção é uma forma de garantir melhor equilíbrio financeiro.
O processo não é automático e deve ser solicitado com o auxílio de um profissional da área tributária. Com o deferimento, as próximas declarações serão feitas com essa condição, independentemente do valor recebido.
Quais são as doenças que originam isenção do Imposto de Renda?
A primeira definição desse inciso da Lei nº 7.713/88 é que aposentados ou reformados por acidentes no ambiente de trabalho têm esse direito garantido. Além deles, pessoas que sofrem com algumas doenças também são beneficiadas. Confira quais são os quadros contemplados.
1. Doença profissional
A doença profissional é causada pelo desempenho de funções no trabalho. Aposentados com Lesões por Esforço Repetitivo, problemas de visão e até estresse ocupacional, entre outras condições, podem fazer a solicitação.
2. Tuberculose ativa
A tuberculose é uma infecção bacteriana que exige um tratamento longo e, muitas vezes, debilitante. Quem tiver o quadro ativo tem direito ao benefício.
3. Alienação mental
Dentro do entendimento jurídico, a alienação mental é ligada a quadros como esquizofrenia, paranoia, psicoses, demência e outras condições que interferem nas habilidades do indivíduo. Portanto, geram incapacidade e a chance de utilizar o dispositivo legal.
4. Esclerose múltipla
Uma das características da esclerose múltipla é o fato de ela ser crônica e degenerativa. Com a perda de função dos nervos, a progressão causa dores, perdas de movimento e até dificuldade para realizar tarefas.
5. Neoplasia maligna
Termo jurídico para indicar o câncer, permite que o aposentado com o quadro em qualquer estágio ou parte do corpo use essa possibilidade.
6. Cegueira
A lei também garante que cidadãos com cegueira, por qualquer motivo, possam recorrer ao benefício. Se ela for reversível, a modificação do quadro extingue a isenção do Imposto de Renda.
7. Hanseníase
Popularmente conhecida como lepra, a hanseníase afeta a vida social e produtiva do indivíduo. Como é contagiosa e exige cuidados intensos, enquadra-se no que prevê a lei.
8. Paralisia irreversível e incapacitante
Qualquer aposentado com quadro de paralisia pode solicitar esse abono do IR. No entanto, é preciso que o quadro seja incapacitante, ou seja, que o impeça de realizar certas atividades, como as laborais.
9. Cardiopatia grave
Marcada por insuficiência cardíaca, coronariana ou arritmias intensas, a cardiopatia grave limita a vida do paciente. Por isso, os aposentados têm a chance de recorrer ao benefício da isenção.
10. Doença de Parkinson
A Doença de Parkinson é degenerativa e impacta a capacidade cerebral do paciente. Embora não tenha cura, o tratamento pode ajudar a desacelerar a progressão, o que demanda investimentos maiores.
11. Espondiloartrose anquilosante
Oficialmente conhecida como espondilite anquilosante, tem caráter inflamatório e afeta as articulações. Como impacta diretamente os discos vertebrais, prejudica a atuação laboral e até gera incapacidade.
12. Nefropatia grave
A nefropatia grave tem como um dos principais casos a insuficiência renal. Tal quadro agrava problemas de saúde — como a hipertensão — e é um risco de vida, o que gera incapacidade de diversos modos.
13. Hepatopatia grave
Caracterizada por doenças intensas do fígado, a hepatopatia grave pode ter caráter crônico ou agudo. Também gera inaptidão ao trabalho e risco de morte.
14. Estados avançados da doença de Paget
A doença de Paget está ligada à estrutura óssea e pode culminar em uma osteoporose grave, bem como em deformação. Em estágios avançados, há um elevado risco de fraturas e a perda de função de áreas. Então, o aposentado pode ser isento do IR.
15. Contaminação por radiação
A radiação gera diversos impactos na saúde, dos quais muitos são irreversíveis. Qualquer pessoa aposentada que seja contaminada por elementos radiativos, fora ou dentro do trabalho, poderá requerer a isenção de Imposto de Renda.
16. Síndrome da imunodeficiência adquirida
Popularmente conhecida como AIDS, essa doença é causada pelo vírus HIV e pode fragilizar o sistema imunológico. Aposentados com esse diagnóstico têm os pedidos deferidos para a isenção, mesmo que o quadro tenha surgido após a aposentadoria — assim como todos os outros.
É possível que novos quadros sejam acrescentados à lei?
O inciso da lei que determina as doenças específicas não foi modificado desde a sua criação. Em parte, isso se deve ao fato de as doenças e condições mais graves já serem contempladas.
No entanto, a medicina evolui, assim como a sua possibilidade diagnóstica. É provável que novos quadros incapacitantes sejam descobertos. Além disso, há outras alternativas que podem gerar dificuldades, como transtornos psicológicos graves e que já são um problema, como depressão e ansiedade.
Então, há a chance que, ao longo do tempo, novas condições de saúde sejam adicionadas à lei, o que estenderá o benefício a mais pessoas.
A isenção do Imposto de Renda concedida a aposentados com certos quadros de saúde é um mecanismo muito importante. Para ter direito ao benefício, mais que explorar o que diz a lei é preciso ter o apoio de um bom advogado para ter o requerimento aceito.
Gostou de ficar por dentro dessas informações? Compartilhe o post em suas redes sociais e espalhe o conhecimento!
Comentários