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Ninguém se casa pensando na separação, certo? Entretanto, muitas vezes o relacionamento se desgasta; e o casal decide caminhar para direções diferentes. Nesse cenário, é apropriado dar sequência ao processo de divórcio.

Além de tratar da divisão dos bens, somente depois que o divórcio se consolida é que haverá o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, de modo que as pessoas (ex-cônjuges) poderão se casar novamente.

Ocorre que nem sempre essa solução se dá de maneira amigável, o que pode tornar o divórcio um processo extremamente desgastante e cheio de entraves para as pessoas envolvidas. Por essa razão, trouxemos aqui informações muito úteis para quem está passando por isso ou pensa em se divorciar. Continue a leitura para entender melhor sobre o tema!

Afinal, o que é exatamente o divórcio?

No âmbito do Direito o casamento pode ser considerado um tipo de contrato. Além de unir duas pessoas, dependendo do regime escolhido pode gerar muitos efeitos sobre o patrimônio do casal. Por isso, quando os cônjuges decidem se separar, é necessário quebrar esse contrato para que ele pare de exercer efeitos sobre o casal.

Esse procedimento jurídico de quebra de vínculo é chamado de divórcio e pode ser consensual, quando há a concordância das duas partes, ou litigioso. Ele vai concretizar a dissolução do casamento, o que inclui a divisão de bens e a guarda dos filhos, se existirem.

Qual a diferença entre divórcio e separação?

Embora para o senso comum a separação seja o simples ato de deixar de ser um casal, para o Direito existem diferenças. Juridicamente, se separar significa passar por um processo no qual o casal deixa de precisar cumprir as obrigações conjugais, o que inclui o regime civil.

A principal diferença entre a separação e o divórcio está no restabelecimento da relação. No primeiro caso, basta pedir a retomada da sociedade, enquanto no segundo seria importante realizar todos os trâmites e casar novamente.

Durante muito tempo foi indispensável ter uma etapa de separação judicial, dilatada por mais de dois anos, para conseguir, enfim, o divórcio — que seria a quebra definitiva da sociedade conjugal. Hoje em dia isso não é mais um requisito. O processo se tornou mais rápido e informal, podendo ocorrer de várias formas.

Quais são as formas possíveis de divórcio?

A separação definitiva pode ocorrer de várias formas, tanto judicial quanto extrajudicial. Tudo vai depender do caso concreto e da boa vontade entre os envolvidos. Veja a seguir!

Divórcio litigioso

Quando o assunto é separação, essa é a modalidade mais desagradável e extenuante para ambas as partes. Ela ocorre quando não há acordo entre o casal sobre os termos do divórcio, como pensão, divisão dos bens e guarda dos filhos.

Quando isso acontece, é adequado realizar um processo judicial no qual um dos cônjuges será o autor e o outro réu, ambos representados por seus advogados. A partir daí o juiz realizará a instrução, ouvirá as partes e ao final dará a sua sentença, com os termos finais do divórcio.

Nessa modalidade haverá a discussão de fatos como a propriedade de bens, a capacidade para cuidar dos filhos ou a necessidade de pagamento de pensão, por exemplo. Por isso, deverão ser colhidas provas que comprovem as alegações, o que sempre gera muitas discussões e entraves.

Divórcio consensual

Essa modalidade é utilizada quando existe acordo entre as partes, mas não estão presentes todos os requisitos para um divórcio extrajudicial. Embora seja realizado em juízo, é bem mais simples e rápido do que o formato anterior. Outra vantagem é que, nesse caso, não será preciso contratar dois advogados. Um único profissional pode representar o casal.

Divórcio extrajudicial

Com o passar do tempo e a necessidade de tornar o processo de separação mais célere e menos burocrático, começaram a surgir novas regras para o divórcio extrajudicial.

No Estado de São Paulo, por exemplo, a modalidade extrajudicial passou a ser permitida mesmo com filhos menores de idade ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda, alimentos e visitação já estivessem previamente acordadas em juízo, de acordo com o disposto no Provimento 40/2012, Capítulo XIV, item 86.1 da Corregedoria de São Paulo.

Nos outros estados, salvo locais com legislação específica, também é possível realizar o divórcio em cartório. Contudo, para isso é essencial que estejam presentes alguns requisitos cumulativos:

  • ser consensual;
  • ser acompanhado por um advogado.

Preenchidos os requisitos listados acima, o divórcio pode ser realizado de maneira simples e rápida em cartório, sem a presença de um juiz.

Como ficam os bens e a partilha?

A divisão dos bens vai depender do regime escolhido no ato do casamento:

  • Comunhão Universal de Bens – todos os bens do casal são partilhados, mesmo os adquiridos antes do matrimônio;
  • Comunhão Parcial de Bens– são divididos apenas os bens adquiridos depois do casamento, salvo heranças;
  • Separação Total de Bens – os bens não se comunicam;
  • Separação Obrigatória de Bens – é exigida para pessoas maiores de 70 anos e incapazes, não há partilha de bens;
  • Participação Final nos Aquestos – nesse caso, são partilhados apenas os bens adquiridos de maneira onerosa pelo casal durante a vigência do casamento.

Se os cônjuges não optarem expressamente por nenhum deles, ou não houver imposição legal, a lei determina que o regime adotado será a comunhão parcial de bens.

Quem fica com os filhos?

Isso vai depender muito do caso concreto, mas o interesse do menor dever ser sempre preponderante. Até 2008 a regra geral era que a guarda seria concedida ao cônjuge com maior capacidade para cuidar dos filhos, em regra, a mãe.

Contudo, com a mudança nos perfis familiares, a guarda compartilhada, nos termos dos artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passou a se sobrepor ao modelo anterior.

Como é estabelecida a pensão alimentícia?

A pensão é um valor pago para a manutenção da parte mais prejudicada pela separação. Ela sempre é devida aos filhos menores e em alguns casos poderá ser paga ao cônjuge que não tem condições de se manter após o divórcio.

É claro que tudo vai depender do caso concreto, mas é possível que a pensão seja devida a qualquer um dos cônjuges. Além disso, se as circunstâncias mudarem ela pode ser revista futuramente.

Quais os documentos necessários?

A melhor maneira de saber exatamente quais seriam os documentos para divorciar-se é consultando um advogado especialista na área. Contudo, é possível fazer uma lista de alguns itens que são, desde já, essenciais:

  • a certidão de casamento;
  • os documentos pessoais de identificação;
  • a certidão de nascimento dos filhos;
  • os documentos referentes aos bens móveis;
  • os documentos referentes aos bens imóveis.

Se após muitas deliberações você chegou à conclusão de que o rompimento legal e definitivo é a única saída possível, está na hora de comunicar essa decisão ao seu cônjuge. Quanto mais pacífico for esse processo, menos desgastante será para as duas partes. Contudo, se não houver acordo, reúna os documentos necessários, contrate um profissional da sua confiança e dê entrada no divórcio.

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