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A morte de um familiar envolve diversas questões — muito além da dor pela perda. Dentre essas circunstâncias, o inventário provavelmente é o aspecto mais complexo a ser resolvido. Afinal, ele tem prazo para ter início e geralmente envolve aspectos subjetivos e emocionais ligados à partilha dos bens da pessoa falecida.

Ainda que atualmente existam modelos mais simples, esse é um procedimento cheio de especificidades e que costuma gerar muitas dúvidas nas pessoas. Portanto, se você quer saber como funciona um inventário judicial ou sua variedade extrajudicial, vale a pena ler este conteúdo.

Na sequência, disponibilizamos um guia sobre o assunto que vai contribuir muito para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao tema. Continue por aqui para conferir!

Entenda o que é o processo de inventário

Quando alguém falece, é necessário fazer um mapeamento dos bens do falecido e partilhar os ativos entre os sucessores. Basicamente o inventário é um processo judicial ou extrajudicial que tem como objetivo fazer esse levantamento e realizar uma partilha justa entre os herdeiros.

Esse tipo de processo envolve móveis, imóveis, ativos financeiros e biológicos, por exemplo. Da mesma forma, obrigações e direitos do falecido que possam ser transmitidos aos herdeiros também são englobados pelo inventário.

O processo é obrigatório e tem em regra prazo de 60 dias a contar da data do óbito para ser aberto, sob pena de multa na hora de pagar o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.

Fique por dentro dos diferentes tipos de inventário

Para quem não sabe bem por onde começar, o primeiro passo para dar início ao inventário é contratar um advogado para a família ou individualmente para cada herdeiro. Esse é o profissional mais indicado para orientar você e atender as determinações legais, seja no inventário judicial ou extrajudicial.

Para facilitar o processo é essencial nomear um inventariante, que atuará como o representante dos herdeiros, e realizar o levantamento de todos os bens. A partir daí será possível entender qual tipo de inventário será realizado.

O inventário judicial

O inventário judicial é o modelo mais conhecido e tem início a partir de uma petição direcionada ao juízo competente. Embora se aplique a todos os casos, esse modelo torna-se obrigatório em algumas situações:

  • quando há testamento;
  • quando há menores ou incapazes;
  • quando há divergências no que se refere à partilha dos bens.

Esse procedimento é essencial para resolver divergências relacionadas ao quinhão de cada herdeiro, assim como para proteger os interesses de menores de idade ou incapazes. E nesse caso o Ministério Público ainda pode intervir como fiscal da lei.

Para que o sucessor seja considerado parte no processo o advogado da família ou de cada herdeiro realizará a sua habilitação, anexando documentos que comprovem o vínculo.

Após realizar o levantamento dos bens, todo o passivo é quitado pelo espólio antes da efetiva partilha. Mas vale lembrar que durante o processo será necessário pagar diversas taxas e até mesmo encargos relacionados aos bens, como impostos atrasados, por exemplo.

O inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é uma inovação legislativa, uma proposta mais recente, que permite a solução da partilha de uma forma muito mais rápida, menos burocrática e barata. Ele é possível quando não há conflitos ou filhos menores e é instituído por meio de escritura pública, podendo durar em média 6 (seis) meses.

No entanto, para que seja possível a sua realização, faz-se necessário preencher alguns requisitos:

  • os herdeiros devem ser capazes e maiores;
  • deve haver acordo entre eles;
  • todos os bens devem ser partilhados;
  • deve haver um único advogado representando os herdeiros;
  • todos os encargos e tributos devem estar quitados;
  • o falecido precisa ter o Brasil como último domicílio.

Portanto, após reunir a documentação e sendo todos os requisitos preenchidos, será lavrada uma escritura pública que deverá ser registrada, de modo a transferir a propriedade dos bens de maneira definitiva.

O inventário negativo

Esse modelo acontece quando o falecido não possui bens, ou quando suas dívidas consomem todo o patrimônio. Ele é mais simples que o convencional e pode ser realizado tanto de maneira extrajudicial quanto judicialmente.

Descubra como funciona um inventário com testamento

Deixar um testamento é a maneira que o falecido tem de expressar, em vida, suas intenções quanto à partilha. Contudo, ainda que exista um documento legítimo há a necessidade de abrir um inventário judicial e, em paralelo, outro procedimento conhecido como “Cumprimento de Testamento”.

Um ponto que deve ser destacado é que hoje em dia já existe jurisprudência, ou seja, decisões repetitivas do STJ no sentido de permitir a instauração do inventário com testamento de maneira administrativa, desde que preenchidos os requisitos do inventário extrajudicial. Entretanto, a análise de validade do testamento ainda deve ser apreciada pelo judiciário.

Saiba quais os documentos necessários para abrir o seu processo

É claro que apenas o advogado do caso poderá fornecer uma lista exata de toda a documentação necessária. Entretanto, de maneira geral você vai precisar de:

  • certidão de óbito;
  • testamento, caso exista ou uma certidão que comprove sua inexistência;
  • certidão de casamento ou união estável;
  • documentos de identificação dos herdeiros;
  • escrituras de eventuais imóveis;
  • comprovação de propriedade dos demais bens;
  • certidões negativas de débito.

Nesse sentido, nomear um inventariante competente e engajado pode otimizar muito o processo, já que todos os trâmites ficarão centralizados nele.

Conheça os maiores entraves em um inventário judicial

Os inventários judiciais costumam ser conhecidos pela burocracia e pela demora. Contudo, geralmente isso acontece mais por discordância entre os herdeiros do que efetivamente pela morosidade da Justiça.

Afinal, em algumas famílias há muitas brigas relacionadas aos bens e quinhões que serão direcionados para cada herdeiro, principalmente quando há muitos deles e poucos bens. Da mesma forma, os custos do inventário podem ser bem elevados e precisam ser quitados para que o processo ande. E muitas vezes, além dos encargos normais ao inventário ainda existem imóveis que precisam ser regularizados e impostos ou taxas em atraso.

O processo de inventário judicial ou extrajudicial é obrigatório e pode ser bastante complexo para aquelas pessoas sem muito tato com o mundo jurídico. Por esse motivo, é de extrema relevância contratar um advogado especialista! Ele vai orientar suas ações e ajudar a atender às determinações judiciais. Buscar a harmonia entre os herdeiros e encontrar um caminho que seja bom para todos também pode deixar o caminho menos tumultuado e bem mais harmônico.

Essas dicas foram relevantes para você? Então, continue navegando no nosso blog e saiba um pouco mais sobre Divórcio!