A morte de um familiar envolve diversas questões — muito além da dor pela perda. Dentre essas circunstâncias, o inventário provavelmente é o aspecto mais complexo a ser resolvido. Afinal, ele tem prazo para ter início e geralmente envolve aspectos subjetivos e emocionais ligados à partilha dos bens da pessoa falecida.
Ainda que atualmente existam modelos mais simples, esse é um procedimento cheio de especificidades e que costuma gerar muitas dúvidas nas pessoas. Portanto, se você quer saber como funciona um inventário judicial ou sua variedade extrajudicial, vale a pena ler este conteúdo.
Na sequência, disponibilizamos um guia sobre o assunto que vai contribuir muito para esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao tema. Continue por aqui para conferir!
Entenda o que é o processo de inventário
Quando alguém falece, é necessário fazer um mapeamento dos bens do falecido e partilhar os ativos entre os sucessores. Basicamente o inventário é um processo judicial ou extrajudicial que tem como objetivo fazer esse levantamento e realizar uma partilha justa entre os herdeiros.
Esse tipo de processo envolve móveis, imóveis, ativos financeiros e biológicos, por exemplo. Da mesma forma, obrigações e direitos do falecido que possam ser transmitidos aos herdeiros também são englobados pelo inventário.
O processo é obrigatório e tem em regra prazo de 60 dias a contar da data do óbito para ser aberto, sob pena de multa na hora de pagar o ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Fique por dentro dos diferentes tipos de inventário
Para quem não sabe bem por onde começar, o primeiro passo para dar início ao inventário é contratar um advogado para a família ou individualmente para cada herdeiro. Esse é o profissional mais indicado para orientar você e atender as determinações legais, seja no inventário judicial ou extrajudicial.
Para facilitar o processo é essencial nomear um inventariante, que atuará como o representante dos herdeiros, e realizar o levantamento de todos os bens. A partir daí será possível entender qual tipo de inventário será realizado.
O inventário judicial
O inventário judicial é o modelo mais conhecido e tem início a partir de uma petição direcionada ao juízo competente. Embora se aplique a todos os casos, esse modelo torna-se obrigatório em algumas situações:
- quando há testamento;
- quando há menores ou incapazes;
- quando há divergências no que se refere à partilha dos bens.
Esse procedimento é essencial para resolver divergências relacionadas ao quinhão de cada herdeiro, assim como para proteger os interesses de menores de idade ou incapazes. E nesse caso o Ministério Público ainda pode intervir como fiscal da lei.
Para que o sucessor seja considerado parte no processo o advogado da família ou de cada herdeiro realizará a sua habilitação, anexando documentos que comprovem o vínculo.
Após realizar o levantamento dos bens, todo o passivo é quitado pelo espólio antes da efetiva partilha. Mas vale lembrar que durante o processo será necessário pagar diversas taxas e até mesmo encargos relacionados aos bens, como impostos atrasados, por exemplo.
O inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma inovação legislativa, uma proposta mais recente, que permite a solução da partilha de uma forma muito mais rápida, menos burocrática e barata. Ele é possível quando não há conflitos ou filhos menores e é instituído por meio de escritura pública, podendo durar em média 6 (seis) meses.
No entanto, para que seja possível a sua realização, faz-se necessário preencher alguns requisitos:
- os herdeiros devem ser capazes e maiores;
- deve haver acordo entre eles;
- todos os bens devem ser partilhados;
- deve haver um único advogado representando os herdeiros;
- todos os encargos e tributos devem estar quitados;
- o falecido precisa ter o Brasil como último domicílio.
Portanto, após reunir a documentação e sendo todos os requisitos preenchidos, será lavrada uma escritura pública que deverá ser registrada, de modo a transferir a propriedade dos bens de maneira definitiva.
O inventário negativo
Esse modelo acontece quando o falecido não possui bens, ou quando suas dívidas consomem todo o patrimônio. Ele é mais simples que o convencional e pode ser realizado tanto de maneira extrajudicial quanto judicialmente.
Descubra como funciona um inventário com testamento
Deixar um testamento é a maneira que o falecido tem de expressar, em vida, suas intenções quanto à partilha. Contudo, ainda que exista um documento legítimo há a necessidade de abrir um inventário judicial e, em paralelo, outro procedimento conhecido como “Cumprimento de Testamento”.
Um ponto que deve ser destacado é que hoje em dia já existe jurisprudência, ou seja, decisões repetitivas do STJ no sentido de permitir a instauração do inventário com testamento de maneira administrativa, desde que preenchidos os requisitos do inventário extrajudicial. Entretanto, a análise de validade do testamento ainda deve ser apreciada pelo judiciário.
Saiba quais os documentos necessários para abrir o seu processo
É claro que apenas o advogado do caso poderá fornecer uma lista exata de toda a documentação necessária. Entretanto, de maneira geral você vai precisar de:
- certidão de óbito;
- testamento, caso exista ou uma certidão que comprove sua inexistência;
- certidão de casamento ou união estável;
- documentos de identificação dos herdeiros;
- escrituras de eventuais imóveis;
- comprovação de propriedade dos demais bens;
- certidões negativas de débito.
Nesse sentido, nomear um inventariante competente e engajado pode otimizar muito o processo, já que todos os trâmites ficarão centralizados nele.
Conheça os maiores entraves em um inventário judicial
Os inventários judiciais costumam ser conhecidos pela burocracia e pela demora. Contudo, geralmente isso acontece mais por discordância entre os herdeiros do que efetivamente pela morosidade da Justiça.
Afinal, em algumas famílias há muitas brigas relacionadas aos bens e quinhões que serão direcionados para cada herdeiro, principalmente quando há muitos deles e poucos bens. Da mesma forma, os custos do inventário podem ser bem elevados e precisam ser quitados para que o processo ande. E muitas vezes, além dos encargos normais ao inventário ainda existem imóveis que precisam ser regularizados e impostos ou taxas em atraso.
O processo de inventário judicial ou extrajudicial é obrigatório e pode ser bastante complexo para aquelas pessoas sem muito tato com o mundo jurídico. Por esse motivo, é de extrema relevância contratar um advogado especialista! Ele vai orientar suas ações e ajudar a atender às determinações judiciais. Buscar a harmonia entre os herdeiros e encontrar um caminho que seja bom para todos também pode deixar o caminho menos tumultuado e bem mais harmônico.
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